IMPOSTO DE RENDA
NÃO PENSE NA
Embora a declaração de imposto de renda seja um obrigação que os cidadãos brasileiros se lembrem um vez ao ano, temos inúmeras razões para discutir no dia a dia esse assunto de extrema importância.
De hábito, a declaração é entregue entre março e abril, porém as informações levadas a declaração compreendem o período do ano calendário anterior. E isto significa que todo o possível gerenciamento do imposto de renda só pode ser feito ao longo do ano anterior.
FIQUE ATENTO A ATIVIDADES QUE INFLUENCIAM A DECLARAÇÃO!
Algumas ações no decorrer do ano também geram outras obrigações. Como por exemplo, quando há a venda de um imóvel e essa venda tem lucro, o contribuinte será obrigado ao recolhimento do imposto de renda decorrente do ganho de capital, e o prazo é de até 30 dias depois da alienação do imóvel.
Existem regras específicas para ganhos no mercado de ações e day trade, recebimento de aposentadoria e aluguéis, declarações de espólios e inventariantes, entre outras situações que geram dúvidas e que podem ser facilmente resolvidas com o acompanhamento de especialistas.
Esses são apenas alguns exemplos do porquê nosso atendimento vai muito além de um único período do ano. Um acompanhamento constante com especialistas que entendem o funcionamento dos sistemas pode evitar os erros que podem levar declarações para a malha fina sem necessidade.